Perguntas Frequentes
1. O que significa para uma empresa entrar em recuperação judicial?
R: A utilização dos meios legais para a superação da crise econômico-financeira visando o soerguimento da sua atividade econômica, preservando a sua função social, com o intuito de evitar a falência.
A recuperação judicial é abordada no capítulo três da lei Lei de Falências e Recuperação de Empresas (LFRE), de 2005.
De acordo com a lei, a recuperação judicial tem como objetivo viabilizar que a empresa supere a situação de crise econômico-financeira, buscando evitar a falência.
Com isso, a empresa mantém sua produção, o emprego dos trabalhadores e o interesse dos credores (que querem ser pagos), “promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica”, diz a lei.
2. Que garantias e benefícios são dados para uma empresa que solicita recuperação judicial?
R: A partir do aceite da recuperação judicial a recuperanda passa ter um período de 180 dias (chamado de StayPeriod) no qual são suspensas as ações judiciais e atos de constrição de seu patrimônio, sendo assim, todas as cobranças ficam congeladas.
Em 60 dias do deferimento da recuperação judicial a empresa tem que apresentar um Plano de Recuperação Judicial que é uma proposta mostrando sua viabilidade e propondo as formas de pagamentos aos credores. Com isto as dívidas podem ser negociadas e após negociação e aprovação do plano, em Assembléia Geral de Credores (AGC), inicia-se a fase de execução e acompanhamento do plano proposto .
3. Qual a grande dificuldade para uma empresa em recuperação judicial?
R: " O risco de crédito ainda é um grande entrave nos processos de recuperação judicial.
Mas já existem fundos especializados no assunto, Deep finance, sendo uma vantagem, quando há necessidade, a empresa estar em recuperação judicial.
4. Há algumas estimativas de quantas empresas devem recorrer à recuperação judicial no ano de 2020?
R: " Diante da crise econômica decorrente da Pandemia do Covid – 19 é esperada uma grande demanda no ajuizamento de recuperações judiciais, não sendo possível prever um número exato, mas a tendência de aumento é muito alta.
No ano de 2018 tivemos 1.408 empresas solicitando a recuperação judicial e em 2019 1.387.
Em 2019, as micro e pequenas empresas lideram estes pedidos com 61,35%, seguidas pelas médias empresas com 22,27% e as grandes empresas 17,38%.
5. Quais são os fatores que levam as empresas a recorrer à recuperação judicial?
R: São muitos os fatores conjunturais que afetam vida das empresas brasileiras. Desde leis trabalhistas à dificuldade de financiamento além da complexa legislação tributária brasileira.
8. Passada a pandemia do Corona Vírus, como ficará a segurança jurídica para muitas empresas?
R: "O que estamos vendo com a pandemia, independente da forma como o Estado está lidando com o controle do fluxo de pessoas, seja com a questão do lockdown, como o Maranhão, seja de uma forma mais aberta, como é a posição do estado de Minas Gerais, a diminuição radical da demanda é uma realidade para todos e irá afetar a grande maioria das empresas com poucas exceções.
Um grande exemplo que podemos citar foi a indústria automobilística, que teve neste mês uma queda de produção de 99%. O mesmo fato está ocorrendo em diversos setores da Economia em principal na área de bens duráveis e de serviços.
Se pensarmos na indústria de serviços, podemos afirmar que em sua maioria formada por pequenas e médias empresas, dificilmente terão capital de giro disponível para suportar tanto tempo sem faturamento. Muito provavelmente este será o setor mais afetado pela pandemia.
8. É possível falar em falências e recuperações judiciais em larga escala?
R: "Sim, com a terrível queda de demanda, o mercado terá que se ajustar.
O Governo terá uma grande tarefa neste período, a difícil missão de fomentar o mercado, melhorando as linhas de crédito para as empresas e diminuindo os entraves fiscais e trabalhistas visando melhorar a atratividade do risco no mercado, atraindo investimentos internos e externos."
9. O que o empresário deve fazer para não chegar à situação de crise financeira, e mais ainda, para voltar à normalidade?
R: "É uma difícil questão, cada caso é um caso.
A questão do capital de giro é o ponto que aflige todos empresários. Segundo o Sebrae, em média, a micro e pequena empresa têm 12 dias de capital de giro de suporte.
Sendo assim o empresário tem que tentar preservar ao máximo seu capital de giro para conseguir passar por este período."
Brasília, 05 de junho de 2020