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COMO A RECUPERAÇÃO JUDICIAL PODE ALAVANC

Perguntas Frequentes

 

1. O que significa para uma empresa entrar em recuperação judicial?

R: A utilização dos meios legais para a superação da crise econômico-financeira visando o soerguimento da sua atividade econômica, preservando a sua função social, com o intuito de evitar a falência.

A recuperação judicial é abordada no capítulo três da lei Lei de Falências e Recuperação de Empresas (LFRE), de 2005.

De acordo com a lei, a recuperação judicial tem como objetivo viabilizar que a empresa supere a situação de crise econômico-financeira, buscando evitar a falência.

Com isso, a empresa mantém sua produção, o emprego dos trabalhadores e o interesse dos credores (que querem ser pagos), “promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica”, diz a lei.

2. Que garantias e benefícios são dados para uma empresa que solicita recuperação judicial?

R:  A partir do aceite da recuperação judicial a recuperanda passa ter um período de 180 dias (chamado de StayPeriod) no qual são suspensas as ações judiciais e atos de constrição de seu patrimônio, sendo assim, todas as cobranças ficam congeladas. 

Em 60 dias do deferimento da recuperação judicial a empresa tem que apresentar um Plano de Recuperação Judicial que é uma proposta mostrando sua viabilidade e propondo as formas de pagamentos aos credores. Com isto as dívidas podem ser negociadas e após negociação e aprovação do plano, em Assembléia Geral de Credores (AGC), inicia-se a fase de execução e acompanhamento do plano proposto .

3. Qual a grande dificuldade para uma empresa em recuperação judicial?

R: " O risco de crédito ainda é um grande entrave nos processos de recuperação judicial.

Mas já existem fundos especializados no assunto, Deep finance, sendo uma vantagem, quando há necessidade, a empresa estar em recuperação judicial.

4. Há algumas estimativas de quantas empresas devem recorrer à recuperação judicial no ano de 2020?

R: " Diante da crise econômica decorrente da Pandemia do Covid – 19 é esperada uma grande demanda no ajuizamento de recuperações judiciais, não sendo possível prever um número exato, mas a tendência de aumento é muito alta.

No ano de 2018 tivemos 1.408 empresas solicitando a recuperação judicial e em 2019 1.387.

Em 2019, as micro e pequenas empresas lideram estes pedidos com 61,35%, seguidas pelas médias empresas com 22,27% e as grandes empresas 17,38%.

5. Quais são os fatores que levam as empresas a recorrer à recuperação judicial?

R: São muitos os fatores conjunturais que afetam vida das empresas brasileiras. Desde leis trabalhistas à dificuldade de financiamento além da complexa legislação tributária brasileira.

8. Passada a pandemia do Corona Vírus, como ficará a segurança jurídica para muitas empresas?

R: "O que estamos vendo com a pandemia, independente da forma como o Estado está lidando com o controle do fluxo de pessoas, seja com a questão do lockdown, como o Maranhão, seja de uma forma mais aberta, como é a posição do estado de Minas Gerais, a diminuição radical da demanda é uma realidade para todos e irá afetar a grande maioria das empresas com poucas exceções. 

Um grande exemplo que podemos citar foi a indústria automobilística, que teve neste mês uma queda de produção de 99%. O mesmo fato está ocorrendo em diversos setores da Economia em principal na área de bens duráveis e de serviços.

Se pensarmos na indústria de serviços, podemos afirmar que em sua maioria formada por pequenas e médias empresas, dificilmente terão capital de giro disponível para suportar tanto tempo sem faturamento. Muito provavelmente este será o setor mais afetado pela pandemia.      

8. É possível falar em falências e recuperações judiciais em larga escala?

R: "Sim, com a terrível queda de demanda, o mercado terá que se ajustar.

O Governo terá uma grande tarefa neste período, a difícil missão de fomentar o mercado, melhorando as linhas de crédito para as empresas e diminuindo os entraves fiscais e trabalhistas visando melhorar a atratividade do risco no mercado, atraindo investimentos internos e externos."

9. O que o empresário deve fazer para não chegar à situação de crise financeira, e mais ainda, para voltar à normalidade?

R: "É uma difícil questão, cada caso é um caso. 

A questão do capital de giro é o ponto que aflige todos empresários. Segundo o Sebrae, em média, a micro e pequena empresa têm 12 dias de capital de giro de suporte. 

Sendo assim o empresário tem que tentar preservar ao máximo seu capital de giro para conseguir passar por este período."

Brasília, 05 de junho de 2020

Marcelo Nunes

Economista Corecon-DF 4709

AJPRO CONSULTING

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