PORTAL DO ADMINISTRADOR JUDICIAL Dr.BELLINI BALDUINO
Acompanhamento dos andamentos dos processos de Recuperação Judicial , Falência e insolvência Civil
Processo n°: 0707145-20.2021.8.07.0015
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Aviso para Credores
ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES
Últimas Movimentações do Processo
- Administrador Judicial apresenta o terceiro Quadro Geral de credores 14/08/2023;
- Determinação de apresentação da CND;
- Comunicamos que o Plano de Recuperação foi aprovado em assembleia de acordo com o estabelecido no Aditivo 02;
- ADITIVO 02 AO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL - click aqui
- ATA DE A.G.C. DE 12/12/2022- click aqui
- PRÉVIA DO QUADRO GERAL DE CREDORES ATUALIZADO ATÉ 09/2024 - CLICK AQUI
Acompanhamento do processo.
- Edital de deferimento da RJ e primeira relação de credores;
- Plano de Recuperação Judicial;
- Laudo de Viabilidade Econômica.
- 27/05/2022 - Segunda relação de credores
- Documentos que embasaram a segunda relação de credores
-Movimentação em 04/07/2022:
" Pela decisao de ID 110628081 foi deferido o processamento da recuperacao em 08/12/2021. O Plano de Recuperacao Judicial foi apresentado no ID 115384625 em 11/02/2022 e recebido pela decisao de ID 124437746 em 13/05/2022. O Edital do art. 7º §2º da LF foi publicado em 30/05/2022 (de ID 125557981). Nos termos do art. 6º, § 4º, da LF, na recuperacao judicial, a suspensao do curso da prescricao e de todas as acoes e execucoes em face do devedor perdurarao pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado do deferimento do processamento da recuperacao, prorrogavel por igual período, uma única vez, em carater excepcional, desde que o devedor nao haja concorrido com a superacão do lapso temporal. Entendo que as recuperandas nao concorreram para a superacao do lapso temporal do stay period, nao podem a elas serem atribuidas eventuais consequencias da demora do tramite processual. Ante o exposto, defiro, em parte, o pedido para determinar a prorrogacao do "stay period" pelo prazo de mais 180 dias. Houve objecao ao plano. Convoco assembleia-geral de credores para deliberar sobre ele (artigo 56). Ao administrador judicial para designar a data e providenciar os meios necessarios para a realizacao do conclave. Com o local e data, publique-se edital (artigo 36). Brasilia/DF, datado e assinado eletronicamente. JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito"
- Movimentação em 22/08/2022
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA A 1ª (PRIMEIRA) e 2ª (SEGUNDA) CONVOCAÇÃO DA
ASSEMBLEIA-GERAL DE CREDORES NA RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE FORTIUM -
EDITORA E TREINAMENTO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" (CNPJ: 07.075.247/0001-
16); FACULDADE EVANGELICA DE TAGUATINGA LTDA - ME "EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL" CNPJ: 08.958.350/0001-77; - Art. 36 da Lei nº. 11.101/2005,Número do
Credor, para habilitar créditos no processo ou divergir do crédito apresentado, clique aqui e baixe o modelo de documento e envie para o Administrador Judicial.
Processo n. 0012253-13.2017.8.07.0015
(principais peças)
Ação: FALÊNCIA DE EMPRESÁRIOS, SOCIEDADES EMPRESÁRIAIS, MICROEMPRESAS E
EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (108)
Requerido: ABEC COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP - CPF/CNPJ: 08.599.097/0001-02,
BRASCESTAS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - CPF/CNPJ: 02.231.952/0001-41, COMERCIAL
DE ALIMENTOS BASTOS LTDA - CPF/CNPJ: 37.129.681/0001-00, COMERCIAL JHS DE
ALIMENTOS LTDA - EPP - CPF/CNPJ: 10.943.045/0001-53 e NOVACAT - CENTRO DISTRIBUIDOR
DE ALIMENTOS TAGUATINGA LTDA - EPP - CPF/CNPJ: 11.660.534/0001-60
Situação atual do processo:
Movimentação em 22/08/22
Publicado Edital de Leilão de bens e Veiculos a ser realizado em através do
portal www.brasilialeiloes.com.br
Obs: Leilão realizado com sucesso